quarta-feira, 27 de maio de 2020

Prefeito Aluisinho decreta “um quase lockdown” em Esperantinópolis

Toque de recolher começa a valer hoje

“Fica proibida a circulação de pessoas, ainda que na condução de veículos automotores, nas zonas urbana e rural do Município de Esperantinópolis/MA, no horário entre 20:00 horas às 5:00 horas, para confinamento domiciliar obrigatório.”  Reza o decreto assinado hoje.

O prefeito de Esperantinópolis, Aluisinho do Posto (PTB), baixou decreto nesta quarta-feira (27), limitando e ordenando movimentação de pessoas na cidade. O documento, além de delimitar a circulação da população, entre às 20h e às 5 horas, fecha o comércio não essencial e fecha as entradas e saídas da cidade. O objetivo é evitar a propagação do coronavírus no município.

“Art. 1. Ficam estabelecidas as seguintes regras que vigorarão a partir do dia 27 até o dia 02 de junho de 2020, em todo território do Município de Esperantinópolis/MA.”

Para o blog do Carlinhos o prefeito comentou sobre o decreto.

“A partir de sábado das 2 das horas da tarde até 5 horas da manhã de segunda-feira está estabelecido o ‘lockdown’ total. Muitas adequações como o toque de recolher a partir de 8 horas da noite até às 5 horas da manhã começa a valer a partir de hoje. Porque o pessoal não está colaborando com a quarentena e também para dar poderes para que a polícia possa fazer a fiscalização com mais ênfase”, explicou o prefeito.

Aluisinho assegurou que não se trata de um verdadeiro lokdown.

“As equipes de vigilância estarão trabalhando nas entradas das cidades; vão fazer um trabalho bem compreensivo, mas que temos que fazer porque entendemos que um grande número de pessoas não estão entendendo a gravidade da situação, mas é um lockdown mais light”, pontuou Aluisinho.

Em resumo foi decretado:

- Fechamento de todas as entradas a partir das barreiras sanitárias; poderão passar moradores do município desde que comprovem através de documentos ou trabalhadores que precisão comprovar vínculos de trabalho (CTPS, contrato de trabalho ou declaração idônea); transporte/trânsito de mercadorias essenciais e mercadorias.

- Somente serão admitidas entrada e saída de ambulâncias, viaturas policiais, profissionais da saúde em deslocamento, veículos destinados ao transporte de pacientes, caminhões, veículos a serviço das atividades de comércio.

- É proibida qualquer aglomeração de pessoas em local público ou privado;

- Em todos os locais públicos ou privados, cujo funcionamento seja autorizado, é obrigatório o uso de máscaras de proteção.

Serão permitidas o funcionamento das seguintes
atividades:

- Produção e comercialização de alimentos, produtos de limpeza e de higiene pessoal, observadas as regras sanitárias, em supermercados, mercados, quitandas, açougues e estabelecimentos congêneres.

- Serviços de entrega (delivery) mantidos por restaurantes, lanchonetes e congêneres até as 20:00 horas;

- Hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde;

- Distribuição e a comercialização de medicamentos, e de material médico- hospitalar.

- Serviços de tratamento e abastecimento de água,  captação e tratamento de esgoto e lixo;

- Serviços à geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, gás e combustíveis, assim como o fornecimento de suprimentos para manutenção e funcionamento das centrais geradoras e dos serviços elencados nesta alínea;
- Serviços funerários;
- Serviços de telecomunicações, serviços postais e internet;
- Clínicas, consultórios e hospitais veterinários para consultas e procedimentos de urgência e emergência;
- Hotéis, pousadas e demais estabelecimentos de hospedagem;
- Borracharias, oficinas e serviços de manutenção e reparação de automóveis.
Fonte:Blog do carlinhos

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