Toque de recolher começa a valer hoje
“Fica proibida a circulação de pessoas, ainda que na condução de veículos automotores, nas zonas urbana e rural do Município de Esperantinópolis/MA, no horário entre 20:00 horas às 5:00 horas, para confinamento domiciliar obrigatório.” Reza o decreto assinado hoje.
O prefeito de Esperantinópolis, Aluisinho do Posto (PTB), baixou decreto nesta quarta-feira (27), limitando e ordenando movimentação de pessoas na cidade. O documento, além de delimitar a circulação da população, entre às 20h e às 5 horas, fecha o comércio não essencial e fecha as entradas e saídas da cidade. O objetivo é evitar a propagação do coronavírus no município.
“Art. 1. Ficam estabelecidas as seguintes regras que vigorarão a partir do dia 27 até o dia 02 de junho de 2020, em todo território do Município de Esperantinópolis/MA.”
Para o blog do Carlinhos o prefeito comentou sobre o decreto.
“A partir de sábado das 2 das horas da tarde até 5 horas da manhã de segunda-feira está estabelecido o ‘lockdown’ total. Muitas adequações como o toque de recolher a partir de 8 horas da noite até às 5 horas da manhã começa a valer a partir de hoje. Porque o pessoal não está colaborando com a quarentena e também para dar poderes para que a polícia possa fazer a fiscalização com mais ênfase”, explicou o prefeito.
Aluisinho assegurou que não se trata de um verdadeiro lokdown.
“As equipes de vigilância estarão trabalhando nas entradas das cidades; vão fazer um trabalho bem compreensivo, mas que temos que fazer porque entendemos que um grande número de pessoas não estão entendendo a gravidade da situação, mas é um lockdown mais light”, pontuou Aluisinho.
Em resumo foi decretado:
- Fechamento de todas as entradas a partir das barreiras sanitárias; poderão passar moradores do município desde que comprovem através de documentos ou trabalhadores que precisão comprovar vínculos de trabalho (CTPS, contrato de trabalho ou declaração idônea); transporte/trânsito de mercadorias essenciais e mercadorias.
- Somente serão admitidas entrada e saída de ambulâncias, viaturas policiais, profissionais da saúde em deslocamento, veículos destinados ao transporte de pacientes, caminhões, veículos a serviço das atividades de comércio.
- É proibida qualquer aglomeração de pessoas em local público ou privado;
- Em todos os locais públicos ou privados, cujo funcionamento seja autorizado, é obrigatório o uso de máscaras de proteção.
Serão permitidas o funcionamento das seguintes
atividades:
- Produção e comercialização de alimentos, produtos de limpeza e de higiene pessoal, observadas as regras sanitárias, em supermercados, mercados, quitandas, açougues e estabelecimentos congêneres.
- Serviços de entrega (delivery) mantidos por restaurantes, lanchonetes e congêneres até as 20:00 horas;
- Hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde;
- Distribuição e a comercialização de medicamentos, e de material médico- hospitalar.
- Serviços de tratamento e abastecimento de água, captação e tratamento de esgoto e lixo;
- Serviços à geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, gás e combustíveis, assim como o fornecimento de suprimentos para manutenção e funcionamento das centrais geradoras e dos serviços elencados nesta alínea;
- Serviços funerários;
- Serviços de telecomunicações, serviços postais e internet;
- Clínicas, consultórios e hospitais veterinários para consultas e procedimentos de urgência e emergência;
- Hotéis, pousadas e demais estabelecimentos de hospedagem;
- Borracharias, oficinas e serviços de manutenção e reparação de automóveis.

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