III - Condições de Parcelamento:a) Entrada mínima de 10% (dez por cento) e o restante parcelado em até 12 (doze) parcelas iguais e subsequentes, faturadas em conta, sem incidência de juros do parcelamento; § 1º A guia de entrada de parcelamento terá vencimento em 1 (um) dia útil, a contar da data da negociação e as parcelas serão incluídas nas cobranças das tarifas mensais, em conta, a partir do faturamento do mês subsequente à celebração do parcelamento;
IV - Efetuar o pagamento das 12 faturas mensais subsequentes à negociação de débitos. Caso contrário, haverá quebra de acordo e o débito retornará ao valor original, deduzido os valores parcelados e efetivamente pagos. Condições válidas para clientes com débitos em imóveis de categoria residencial, comercial, industrial e público.
Onde negociar
Os interessados em negociar falar com Wesley encarregado do sistema
Fone 99 999542554
Nenhum comentário:
Postar um comentário