Ou seja, os profissionais que atuam nessas áreas não teriam mais a obrigatoriedade de ter uma formação técnica específica. Assim, não precisam de um diploma para exercer a profissão.
Veja quais profissões podem ter o fim do diploma
De acordo com o PL, o fim do diploma será pedido para 35 profissionais. Por exemplo:
- leiloeiro (Decreto 21.981/32);
- engenheiro (Decreto-Lei 8620/46);
- arquiteto (Decreto-Lei 8620/46);
- atuário (Decreto-Lei 806/69);
- fisioterapeuta e terapeuta ocupacional (Decreto-Lei 938/69);
- jornalista (Decreto-Lei 972/69);
- economista (Lei 1411/51);
- químico (Lei 2800/56);
- músico (Lei 3857/60);
- massagista (Lei 3968/61);
- geólogo (Lei 4076/61);
- bibliotecário (Lei 4084/62);
- psicólogo (Lei 4119/62);
- corretor de seguros (Lei 4594/64);
- publicitário (Lei 4680/65);
- estatístico (Lei 4739/65);
- técnico de Administração (Lei 4769/65);
- relações públicas (Lei 5377/67);
- medico-veterinario (Lei 5517/68);
- arquivista (Lei 6546/78);
- radialista (Lei 6615/78);
- geógrafo (Lei 6664/79);
- técnico em prótese dentária (Lei 6710/79);
- meteorologista (Lei 6835/80);
- sociólogo (Lei 6888/80);
- fonoaudiólogo (Lei 6965/81);
- museólogo (Lei 7287/84);
- secretário (Lei 7377/85);
- técnico em Radiologia (Lei 7394/85);
- engenheiro de Segurança do Trabalho (Lei 7410/85);
- nutricionista (Lei 8234/91);
- guia de turismo (Lei 8623/93);
- treinador de futebol (Lei 8650/93);
- assistente social (Lei 8662/93);
- profissional de Educação Física (Lei 9696/98)
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